Noção e requisitos
Há lugar ao pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas, sempre que o beneficiário das prestações de desemprego apresente um projecto que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário.
Este montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social e que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário.
Este apoio é cumulável com a modalidade de microcrédito aqui referida, desde que assegurado o cumprimento das respectivas condições de acesso.
Tratando-se de Projecto de aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente, a empresa trespassante do estabelecimento, e a empresa cujo capital social é adquirido, não pode ser detida em 25 % ou mais por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor/candidato até ao 2.º grau em linha recta ou colateral. Esta empresa não pode também ser detida em 25 % ou mais por outra empresa na qual estas pessoas detenham 25 % ou mais do respectivo capital.
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