Obrigações das Novas Empresas
A empresa que vier a ser criada no âmbito de candidaturas a esta medida, desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projecto, deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Encontrar-se regularmente constituída e registada;
b) Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respectivo processo;
c) Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
e) Caso simultaneamente recorra a apoios sob a forma de microcrédito, não ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua;
f) Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
g) Manter a actividade da empresa enquanto durar o vínculo contratual caso recorra a microcrédito ou a ILEs, ou nos restantes casos durante três anos;
h) Caso acumule com o recurso a microcrédito, manter o requisito inicial segundo o qual pelo menos metade dos promotores/candidatos terem de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50 % do capital social e dos direitos de voto;
i) Manter o número de postos de trabalho que tenha sido contabilizado para efeito do cálculo dos apoios ou para os quais tenha sido paga a antecipação das prestações de desemprego;
j) Cumprir com os requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários, caso o programa seja co-financiado.
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