Apoios ao emprego

Aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido), até ao montante de 2.515,32€ (6 vezes o IAS) por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio a que corresponde 10.061,28).

Os beneficiários desta Medida podem igualmente, se for o caso, receber o montante global das prestações de desemprego, no âmbito daquele regime.

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