Contrato Emprego
Trata-se de uma Medida do IEFP que concede apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo (habitualmente designados por efetivos) ou a termo certo (a prazo), por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP.
O apoio financeiro é concedido nos seguintes termos:
9 vezes o valor do IAS (9*428,90€), no caso de contratos de trabalho sem termo
3 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo
Este apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):
10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
beneficiário do Rendimento Social de Inserção
pessoa com deficiência e incapacidade
pessoa que integre família monoparental
pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
vítima de violência doméstica
refugiado
ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
toxicodependente em processo de recuperação
10% no caso de posto de trabalho estar localizado em território economicamente desfavorecido
O apoio financeiro da medida Contrato-Emprego não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social bem como outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
Pode consultar mais informação na Ficha Síntese Contrato-Emprego disponibilizada pelo IEFP.
Esta Medida encontra-se regulada pela Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro. Caso subsistam dúvidas ou pretenda fazer triagem para uma Candidatura ou submeter a mesma, sugerimos que entre em contacto connosco.