Trata-se de um estágio com a duração de 9 meses, não prorrogável, a tempo inteiro segundo o horário praticado pela Empresa beneficiária, para promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
Os estagiários devem ser desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e com uma qualificação não inferior ao 12. Ano;
Com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos o 12.º ano ou superior, ou o 9.º ano desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica;
Com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas
há mais de 12 meses, detentores de uma qualificação de nível 3 ou
superior ou de uma qualificação de nível 2 desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica;
Pessoas com deficiência e incapacidade;
Pessoas que integrem família monoparental;
Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP
Vítimas de violência doméstica;
Refugiados;
Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
Toxicodependentes em processo de recuperação.
O IEFP comparticipa na bolsa de estágio em montante até 80% e ainda no subsídio de refeição e seguro de acidentes de trabalho. Ficam a cargo das Entidades os encargos com a Segurança Social que incidam sobre aquelas.
Esta Medida encontra-se legislada pela Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril. Pode consultar aqui a Ficha Síntese da Medida.
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