Apoios ao investimento
Aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, até 75 % do investimento total elegível, com referência às exclusões e limites abaixo referidos.
Os projetos devem assegurar, pelo menos, 10 % do montante do investimento elegível em capitais próprios.
Na componente de investimento o apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimo sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses, nas seguintes condições:
a) Projetos cujo investimento total aprovado se situe entre 1.048,05€ e 4.192,20€ (2,5 e 10 vezes o IAS), inclusive:
i) Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
ii) Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
b) Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 4.192,20€ (10) e inferior ou igual a 20.961,00€ (50 vezes o IAS):
i) Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
ii) Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
c) Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 20.961,00€ (50 vezes o IAS):
i) Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
ii) Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento.
O reembolso do apoio concedido é efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas, salvo amortização antecipada do empréstimo.
Em momento prévio à contratualização do apoio, o destinatário promotor pode optar por converter o período de diferimento em período de reembolso.
No projeto de criação de empresas não são consideradas apoiáveis, nomeadamente, as despesas:
a) Com aquisição de imóveis;
b) Construção de edifícios;
c) Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
O apoio financeiro ao investimento, só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50 % do investimento elegível, até ao limite de 2.096,10€ (5 vezes o IAS).
As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.
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