Noção e requisitos
O Programa Investe Jovem destina-se a promover a criação de novas empresas por jovens desempregados, com idade inferior a 30 anos, através do apoio à criação do próprio emprego e micronegócios.
As empresas ou atividades a criar beneficiam de apoio financeiro ao investimento e à criação de postos de trabalho, podendo estes serem cumuláveis, se for o caso, com o pagamento por uma só vez das prestações de desemprego.
O Programa tem por objetivo promover o empreendedorismo, através das seguintes medidas:
a) Apoio financeiro ao investimento;
b) Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores;
c) Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação do projeto, bem como à consolidação do mesmo.
São destinatários do Programa, jovens que se encontrem inscritos como desempregados no IEFP, com idade, à data da candidatura, igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.
Os projetos de criação de empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
a) Apresentar um investimento total entre 1.048,05€ e 41.922,00€ (entre 2,5 e 100 vezes o IAS);
b) Apresentar viabilidade económico-financeira;
c) Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de seis meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP, I. P.
Durante a vigência do período de realização do investimento, o projeto de criação de novas empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores.
Os projetos devem manter a atividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respetivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a três anos.
Podem participar no capital social outras pessoas desde que 51 % do capital social seja detido pelos destinatários promotores.
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