Obrigações das novas empresas

As novas empresas não podem ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento.

Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, as novas empresas devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Encontrarem-se regularmente constituídas e registadas;

b) Disporem de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o processo aplicável;

c) Terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;

d) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;

e) Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais;

f) Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.

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