O projecto de criação de empresa não pode envolver, na sua fase de investimento e criação de emprego a criação de mais de 10 postos de trabalho nem um investimento total superior a 200 mil euros.
É financiado o investimento em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio.
Só pode ser financiado o fundo de maneio do projecto até 30 % do investimento elegível, independentemente da dimensão do fundo de maneio.
Se o seu Projecto tem um valor até 20 mil euros pode ser financiado até este montante;
Para financiamento de projectos de investimento superior a 20 mil euros e até 200 mil euros o financiamento pode situar-se entre os 20 mil euros e os 100 mil euros, sendo que neste caso o crédito a conceder tem como limite 95 % do investimento total e 50 mil euros por posto de trabalho criado, a tempo completo.
O incentivo ao investimento é concedido por instituições bancárias protocoladas com o Estado e beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro e da comissão de garantia.
De salientar que do Projecto não podem ser apoiadas:
a) As despesas com a aquisição de imóveis;
b) As despesas cuja relevância para a realização do projecto não seja fundamentada;
c) As operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.
São as seguintes as instituições bancárias aderentes ao Sistema e que celebraram o respectivo Protocolo com o IEFP e as SGM:
Caixa Económica Montepio
Geral Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L.
Banco Espírito Santo
Barclays
Banco Popular Portugal
BPN – Banco Privado de Negócios
Banco Santander – Totta
Millenium BCP
BPI – Banco Português de investimentos
BANIF
Caixa Geral de Depósitos
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