Linha de Crédito PME Crescimento 2015

Estão a ser rececionadas as candidaturas à linha de crédito “PME Crescimento 2015”, renovada para 2016.

Segundo o “Documento de divulgação” do IAPMEI, são as seguintes as condições gerais da Linha de Crédito:

1 – Devem ser preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Electrónica do IAPMEI;
2 – Devem ter a sua localização (Sede social) em território nacional;
3 – Desenvolverem atividades enquadradas na lista de CAEs elegíveis;
4 – Não terem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca e não terem atribuição de classe de rejeição de risco de crédito;
5 – Terem a sua situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento. As empresas que à data da propositura da operação detenham dívidas perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, poderão contratar, junto do Banco proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares;
6 – Ser Micro ou Pequena Empresa pela Certificação Electrónica do IAPMEI e com volume de negócios inferior a 10 milhões de euros;
7 – Terem a situação líquida positiva no último exercício e resultados líquidos positivos em dois dos últimos quatro exercícios, ou dois anos de resultados positivos se apenas tiver menos de quatro exercícios aprovados (não carecem de ser completos). A condição de resultados não se aplica à linha geral nem à linha exportadora;
8 – Compromisso de manutenção do volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo, durante a vigência do contrato de financiamento.
9 – Tratando-se da linha “exportadoras”, deve existir exportação de pelo menos 10% do volume de negócios da empresa ou um valor superior a 150.000 euros, sendo consideradas como exportação as vendas destinadas a empresas exportadoras. No caso de empresas comerciais, os bens ou serviços exportados, correspondentes aos limites fixados, devem ser produzidos em Portugal;

Operações apoiáveis:
Operações destinadas a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 12 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;

Excepcionalmente, até 30% da operação poderá ser utilizada para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da sua contratação destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social.

Operações não apoiadas:
Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco, excepto os referidos no ponto anterior;
Aquisição de activos financeiros, terrenos, imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros. no entanto, as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Industrias Extrativas, poderão adquirir terrenos e imóveis, desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa.
Operações financeiras que se destinem a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados Membros, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.

Montante Máximo por Empresa:
Microempresas – 25.000,00€;
Pequenas empresas – 50,000,00€;
Nas micro e pequenas empresas o apoio é concedido até 6 anos e com um período de carência até 12 meses.

No caso de Micro e Pequenas Empresas apenas é possível apresentar uma candidatura.

Informação mais detalhada pode ser conferida directamente no documento síntese no site do IAPMEI.

Caso pretenda a verificação do enquadramento da sua Empresa, por favor solicite-nos tal informação indicando o NIF e CAE da sua Empresa.