O pagamento da TSU de Empresas ou de trabalhadores a cargo de independentes deve ser feito entre o dia 11 e o dia 20 do mês seguinte aquele a que respeitam as contribuições. Em caso de dia não útil, a data atrás referida passa para o dia útil seguinte.

No caso de trabalhadores independentes utilize esta modalidade para pagar apenas contribuições relativas aos seus trabalhadores, não devendo incluir a contribuição do próprio trabalhador independente, a qual tem um mecanismo próprio.

O pagamento pode ser feito na internet, no balcão do seu Banco ou na tesouraria da Segurança Social. Este pagamento não está disponível na rede multibanco.

Para efetuar o pagamento necessita do número de identificação fiscal (NIF), mês de referência e total de contribuições a pagar. Por exemplo, se está a pagar em Agosto de 201 a contribuição de Julho, deve indicar o mês 2011-07. Se indicar 2011-08 por exemplo, o pagamento vai ficar associado erradamente a Agosto e o mês de Julho que pensava ter pago, ficou em dívida podendo dar origem a um processo de execução fiscal.

Se fizer o pagamento junto do seu Banco ou da tesouraria da Segurança Social confira sempre o recibo comprovativo do pagamento. Se faz o pagamento na internet certifique-se que os dados que digitou estão correctos. Alguns sistemas bancários na internet emitem alertas de prazos quando se digita um mês de referência errado.

Se possui para um determinado mês mais do que um resumo de contribuições, deve fazer um único pagamento pela soma dos resumos que tiverem sido emitidos.

Se por algum motivo não efectuou o pagamento dentro do prazo e pretende regularizar a situação contributiva entre em contacto connosco no sentido de saber qual o procedimento mais correcto.