Pedidos de pagamento de incentivos financeiros PORTUGAL 2020

Relativamente aos procedimentos de validação financeira, documental e contabilística de pedidos de pagamento no âmbito de projetos de investimento aprovados pelo Programa Operacional Competitividade e Internacionalização – POCI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, e no sentido de esclarecer dúvidas quanto às respetivas competências, passamos a esclarecer o que segue:

Do previsto na subalínea i) da alínea b) do Artigo 5.º do “Regulamento que define os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos no domínio da Competitividade e Internacionalização”, aprovado pelo Despacho n.º 10172-A/2015, de 10 de Setembro, alterado pelo Despacho n.º 15057-A/2015, de 17 de Dezembro, resulta que:

A comprovação das despesas correspondentes a cada PTA – Garantia ou PTA – Fatura, bem como a apresentação dos pedidos de PTRI e PTRF, seja este último final ou único, e dos elementos necessários à validação da despesa, é efetuada utilizando formulário eletrónico próprio disponibilizado no Balcão 2020, que inclui designadamente e naquilo que aqui se encontra em causa, a Declaração de Despesa de Investimento, composta pelo Mapa de Despesa do Investimento, efetivamente paga, a qual é validada pelo Revisor Oficial de Contas (ROC), ou por Contabilista Certificado (CC) nos PTR com investimento elegível inferior a (euro)200.000 ou em empresas não sujeitas à “certificação legal de contas”.

Assim, no âmbito do respetivo acompanhamento e controlo, “A verificação financeira do projeto tem por base a referida «declaração de despesa do investimento» apresentada pelo beneficiário, certificada por um revisor oficial de contas (ROC), exceto para os pedidos de pagamento com despesa elegível inferior a (euro) 200 000 ou para os beneficiários não sujeitos à «certificação legal de contas», casos em que, por opção deste, esta certificação pode ser efetuada por um Contabilista Certificado (CC), a qual confirma a realização das despesas de investimento, que os documentos comprovativos daquelas se encontram corretamente lançados na contabilidade e que o incentivo foi contabilizado nos termos legais aplicáveis”.

Sendo que, no caso em que tal certificação é promovida por Contabilista Certificado, esta deve ser subscrita pelo profissional responsável pela contabilidade da respetiva Entidade Promotora, nos termos das suas funções e responsabilidades definidas na alínea a) do n.º 2 do Artigo 6.º e do n.º 3 do Artigo 52.º do “ESTATUTO DA ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS”.

No caso de a Entidade Promotora optar por certificação por ROC, este deve coordenar diretamente com o Contabilista Certificado da Entidade a contabilização dos documentos e os respetivos suportes documentais e contabilísticos sobre os quais irá trabalhar.

Entretanto, tendo como referência os valores médios considerados elegíveis por parte dos respetivos Organismos Intermédios, o preço global da prestação destes procedimentos técnicos, a título de “intervenção de Contabilista Certificado”, é de 550,00€ a 5.000,00€, conforme a natureza do Projeto (acrescido de IVA à taxa legal em vigor em cada momento), podendo este ser elegível para financiamento, caso tenha sido previsto em Candidatura e tenha enquadramento no respetivo Aviso de abertura de concurso e demais regulamentação aplicável.