O pagamento de impostos, deve ser feito até à data limite de pagamento indicada no próprio Documento Único de Cobrança, ou na falta de data limite inscrita, dentro do prazo imposto pelo calendário fiscal.

Por seu lado, o pagamento da TSU de Empresas ou de trabalhadores a cargo de independentes deve ser feito entre o dia 11 e o dia 20 do mês seguinte aquele a que respeitam as contribuições. Em caso de dia não útil, a data atrás referida passa para o dia útil seguinte.

Já o da Segurança Social de trabalhadores independentes ou de trabalhadores do serviço doméstico deve ser feito entre o dia 1 e o dia 20 do mês seguinte aquele a que respeitam as contribuições. Também em caso de dia não útil, a data atrás referida passa para o dia útil seguinte.

Confira:
Como pagar Impostos (Finanças)
Como pagar Segurança Social (Empresas)
Como pagar Segurança Social (Independentes)