Está obrigado a comunicar às Finanças em tempo real ou até ao dia 20 do mês seguinte, o detalhe das faturas que tenha emitido no mês anterior, submetendo, neste último caso, o ficheiro saft gerado no seu sistema de faturação.
Assim e caso pretenda, a Previsional II poderá garantir a entrega dos seus ficheiros, caso os mesmos nos sejam enviados em tempo útil (antes do dia 20 do mês seguinte aquele a que respeitam os dados) e reúnam as condições técnicas exigidas pela AT.
O recurso por parte do Cliente a este serviço pressupõe a aceitação prévia de que o mesmo é prestado pela Previsional II de forma voluntária e segundo as disponibilidades de recursos, não estando abrangido pelo acordo de prestação de serviços de contabilidade, não podendo pelo mesmo ser exigida qualquer responsabilidade.
O Cliente tem conhecimento que a sua contabilidade é elaborada tendo exclusivamente como suporte os documentos fiscalmente válidos e relevantes, assumindo assim a responsabilidade por eventuais divergências, não conformidades e/ou ocultação de informação, constatadas por comparação entre esta mesma contabilidade e a informação constante dos ficheiros saf-t submetidos à AT por si ou pelos seus fornecedores e prestadores de serviços.
Os utilizadores do serviço de faturação www.toconline.pt não necessitam de remeter estes ficheiros, não obstante lhes serem aplicáveis as condições acima indicadas.
Assim e pretendendo, pode remeter-nos os seus ficheiros, preferencialmente até ao dia 15 do mês seguinte a que respeitam os dados, para o email rh@previsional.pt