O pagamento da Segurança Social de trabalhadores independentes ou de trabalhadores do serviço doméstico deve ser feito entre o dia 1 e o dia 20 do mês seguinte aquele a que respeitam as contribuições. Em caso de dia não útil, a data atrás referida passa para o dia útil seguinte.
O pagamento pode ser feito no multibanco, na internet, no balcão do seu Banco ou na tesouraria da Segurança Social.
Para efectuar o pagamento necessita do número de identificação da Segurança Social do trabalhador independente ou doméstico (NISS), mês de referência e tipo de remunerações, mensal mês completo, mensal mês incompleto com número de dias ou horária com número de horas. Por exemplo, se está a pagar em Agosto de 201 a contribuição de Julho, deve indicar o mês 2011-07. Se indicar 2011-08 por exemplo, o pagamento vai ficar associado erradamente a Agosto e o mês de Julho que pensava ter pago, ficou em dívida podendo dar origem a um processo de execução fiscal.
No multibanco escolha pagamentos / pagamentos ao Estado / Segurança Social / Trabalhadores Independentes ou serviço doméstico (conforme o caso), digitando depois o NISS e o tipo de remuneração e ano/mês de referência. É o Sistema que fornece o valor a pagar, que deve ser conferido.
Se fizer o pagamento junto do seu Banco ou da tesouraria da Segurança Social confira sempre o recibo comprovativo do pagamento. Se faz o pagamento na internet certifique-se que os dados que digitou estão correctos. Alguns sistemas bancários na internet emitem alertas de prazos quando se digita um mês de referência errado.
Se por algum motivo não efectuou o pagamento dentro do prazo e pretende regularizar a situação contributiva entre em contacto connosco no sentido de saber qual o procedimento mais correcto.